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Terça, 25 Maio 2010 19:46

Mundo Cerveja


Joio no meio do Trigo
Por: Paulo Feijão
Foto:Marcio Rossi
Publicamos com Louvor o News do nosso amigo Paulo Rogerio Bettiol - O Feijão. No link http://www.obiercevando.com.br/conteudo_ver.php?id=90

O conceito de microcervejaria no Brasil está extremamente relacionado a um significado: cerveja diferenciada. Este significado é bem visto por quem está procurando o “novo”, afinal, degustar a cerveja produzida por uma microcervejaria é a esperança de desbravar o desconhecido, tomar um novo produto, diferenciado, traduzindo: tomar uma ótima cerveja. Porém esta história linda e romântica não é feita somente de alegrias e bons mocinhos.

É fato que o mercado de cervejas “especiais” está em franca expansão, graças a diversas empresas e pessoas comprometidas com o desenvolvimento da cultura cervejeira no país. Graças a este crescimento, especuladores de plantão também estão entrando na onda cervejeira e criando marcas e produtos para ingressar no mercado das cervejas gourmets, ou então cervejas especiais, será então, cerveja artesanal?Começa dai este trabalho, talvez impróprio, para o mercado. Afinal a cerveja é gourmet, especial, premium ou artesanal? Vide os novos rótulos, seja ele de uma pequena ou de uma grande cervejaria. Estas “designações” só servem para confundir quem se interessa por cerveja e também para dar mais trabalho para quem escreve, pesquisa ou até mesmo produz cerveja de verdade. Uma coisa é certa, cerveja é cerveja, pronto e acabou. Arrisco dizer que o termo mais aceitável é “artesanal”, pois serve para diferenciar a pequena da grande produção.

O pouco conhecimento destes empresários, especuladores, muitas vezes resulta em produtos com pouco diferencial e com baixa qualidade. O detalhe é que levam cravados em seu logotipo ou rótulo, a palavra “artesanal”.

O consumidor que começa a se interessar pelo assunto, que eventualmente degusta uma cerveja “diferenciada”, se depara com um novo rótulo ou então um novo chopp e pede para experimentar, afinal a propaganda diz que é artesanal. Depois da experiência vem a surpresa. O produto está fora do padrão, pode estar com algum defeito ou então fala-se que é pilsen e não tem lúpulo, fala que é Weiss e não tem aroma e paladar da mesma. O que este consumidor faz? Toma novamente para tirar a prova? Talvez nunca mais ele deguste outro produto artesanal, ou seja, todo o trabalho de formiguinha dos fomentadores do mercado vai por água abaixo. Para um cliente satisfeito falar bem do produto, ele ira passar adiante para mais ou menos 05 pessoas, só que para reclamar deste produto pode ter certeza que levará a pelo menos 15 pessoas.
Pelo pouco conhecimento que infelizmente a maioria dos consumidores brasileiros ainda possui, existe a possibilidade de ele gostar do produto mesmo em condições desfavoráveis para consumo. Chegamos ao ponto de uma pessoa com um pouco mais de conhecimento degustar e comentar ao “proprietário” da cervejaria que determinado produto apresenta algum problema, e nem ao menos ser ouvido. Este proprietário tem como única referência dos seus produtos, seus clientes. Se eles gostaram, tá bom. E tem mais, comumente se ouve deles: “- Nosso produto é assim mesmo...”. Inaceitável este tipo de postura, visto que é obrigatório no cenário atual, cada cervejaria fazer sua lição de casa e fazer um trabalho de educação do consumidor.

Outro detalhe importante é à moda da Reinhtsgebot ou Lei alemã da Pureza nas microcervejarias. É óbvio que a lei é super importante e segue quem quer, mas associar cerveja boa à Lei é hipocrisia. Pois a lei não pode determinar, apesar da utilização dos ingredientes básicos, se a cerveja é boa ou ruim. As cervejarias pelo mundo inovam cada vez mais, seguindo ou não a lei, lançando produtos fantásticos. Então porque se prender a ela? Talvez porque a mão de obra no Brasil se resume a poucos cervejeiros que educam aos investidores que a lei vai ser o diferencial do negócio, isto está por fora. Está faltando cervejeiros novos e ousados no mercado? Porque então não apostar nos cervejeiros caseiros? Investindo na educação técnica, profissionalizando o cervejeiro. Respeito com a voz da experiência sempre será necessário, agora ficar parado no tempo, porque antes era assim e assim que tem que ser, não dá. Cada um tem livre direito em montar o empreendimento da forma que preferir. Mas o que estamos vendo são muitas microcervejarias sem qualquer tipo de proposta, ou seja, sem saber aonde querem chegar, será que a Lei de Pureza já não está estagnada no nosso mercado? Será que não é necessário conhecimento de toda a história da cerveja, seus estilos e particularidades por parte dos proprietários? Será que o consumidor não enxerga nada além da tropa “redonda” de “guerreiros” das grandes cervejarias?Tá mais do que na hora do consumidor brasileiro tomar a frente e começar a exigir um pouco mais, pois ninguém gosta de comida sem sal e sem tempero, por que com a cerveja tem que ser assim?

Vide as cervejarias que estão tendo seu trabalho reconhecido, vejam como estudam sobre cerveja, como seus produtos tem características próprias e acima de tudo, como seus proprietários amam o que fazem. Não adianta termos 120 microcervejarias no Brasil, sendo que contamos nos dedos das mãos as que fazem cerveja de verdade.
Quarta, 26 Maio 2010 14:30

ACervA Paulista


ACervA Paulista promove concurso cervejeiro

Restransmitimos com louvor as escritas do nosso amigo, Paulo Feijão.

Em uma inédita parceria entre a Cervejaria Bamberg e a Acerva Paulista, e o apoio dos sites Brejas e oBIERcevando, será realizado o I CONCURSO PAULISTA DE CERVEJA CASEIRA.As inscrições infelizmente já se encerraram no ultimo dia 02 de Maio, porém o número de inscritos surpreendeu, pelo fato do concurso ser apenas para cervejeiros que residem no estado de São Paulo. Ao todo foram 47 inscritos, que deverão concorrer com o estilo 8C – Extra Special/Strong Bitter (ESB), do Beer Judge Certification Program (BJCP).

O prêmio para o primeiro colocado será a produção de sua cerveja na Bamberg, que fica localizada em Votorantim. A cerveja produzida será distribuída pela Bamberg durante doze meses, conforme regulamento do concurso. Para quem se inscreveu a data máxima de envio das garrafas de cerveja para o endereço indicado na inscrição até 15 dias antes do julgamento. O julgamento ocorrerá no dia 24/07/2010 .Para quem não se inscreveu ou então não faz cerveja em casa, temos uma ótima notícia. No dia 25/07/2010 ocorrerá a festa de premiação, junto com o Festival de Inverno da Acerva Paulista em Votorantim-SP (na própria Cervejaria Bamberg). Este tipo de evento é muito comum nas microcervejarias americanas, aonde as festas ocorrem dentro da própria fabrica. Para o público é um evento e tanto, pois além da variedade de cervejas e frescor das mesmas, a cultura cervejeira ganhará mais um dia para ficar na história. Mais informações sobre a festa de premiação em breve Em caso de dúvida entre em contato através do email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quinta, 27 Maio 2010 16:40

Ambev

from BLOG DA CONFECE by Confece
A AmBev lançará, dia 20/05, um programa para formação de mestres cervejeiros e engenheiros industriais. Os selecionados passarão por doze meses de treinamento no Brasil e até seis meses no exterior.Estudantes de todo o país, formados desde o segundo semestre de 2008 ou cursando o último ano dos cursos de engenharia, química, farmácia, agronomia e biologia podem se inscrever até o dia 20 de junho pelo site http://www.traineeindustrialambev.com.br/ , que será lançado nesta quinta-feira, 20/05. A página também hospedará blogs de profissionais que ingressaram na companhia como trainees, pelo programa já mantido pela companhia há 19 anos, e hoje são mestres cervejeiros e engenheiros industriais da empresa.
O salário inicial é de R$ 3.700,00 mais benefícios como assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, previdência privada, vale refeição, vale transporte e 14º salário, entre outros.
Mais informações sobre o processo estarão disponíveis a partir desta quinta no site http://www.blogger.com/www.traineeindustrialambev.com.br.
Quarta, 14 Abril 2010 15:02

Agromalte

Agromalte traz lúpulo em flor para o Brasil


Segunda, 19 Abril 2010 09:48

Technobar

AcervA Mineira fará palestra sobre o mercado de cervejas artesanais e especiais no Technobar.

Pessoal e amigos,

A AcervA Mineira estará no Technobar por meio de duas palestras no dia 22 de Abril. Henrique Oliveira e Felipe Viegas, presidente e membro do conselheiro da associação farão dois tipos de palestras: uma vinculada a fatores de mercado e outra a harmonização e degustação de cervejas especiais.

Trata-se de um momento interessante para aqueles que desejam conhecer mais sobre as cervejas artesanais e especiais em Minas Gerais e no Brasil.

Participe! Faça a sua inscrição no site http://www.technobar.com.br/
Segunda, 19 Abril 2010 10:24

Legislação

Caderno Legislativo de Tributos - "Série Légis" 17




Assunto: CÓDIGO DE AUTO REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.


Pessoal,

Segue o link para o Código do CONAR. Conteúdo muito interessante, onde podemos ver situações que são consideradas proibidas pelo código e que merece atenção de todos.


http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm

Notas importantes existentes no código:

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Considera-se bebida alcoólica, para os efeitos da ética publicitária, aquela que como tal for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. Este Código, no entanto, estabelece distinção entre três categorias de bebidas alcoólicas: as normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa (as Cervejas e os Vinhos, objetos do Anexo “P”); demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses, cuja publicidade é disciplinada pelo Anexo "A"); e a categoria dos “ices”, “coolers”, “álcool pop”, “ready to drink”, “malternatives”, e produtos a eles assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante, enquadrada em Anexo próprio (o Anexo “T”), e no Anexo “A”, quando couber.
As normas éticas que se seguem complementam as recomendações gerais deste Código e, obviamente, não excluem o atendimento às exigências contidas na legislação específica.

A publicidade submetida a este Anexo:

1. Regra geral: por tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação.

2. Princípio da proteção a crianças e adolescentes: não terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias. Assim:
a. crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade; b. as mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores; não empregará linguagem, expressões, recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores nem contribuir para que eles adotem valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade; c. o planejamento de mídia levará em consideração este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuidados técnica e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em programação, publicação ou website dirigidos predominantemente a maiores de idade. Diante de eventual dificuldade para aferição do público predominante, adotar-se-á programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e adolescentes;d. os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrarem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.

3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:
a. eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;b. não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto;c. não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;d. apoiados na imagem de pessoa famosa, adotar-se-ão as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras “a”, “b”, “c” e “d” do Anexo “Q” – Testemunhais, Atestados e Endossos;e. não serão empregados argumentos ou apresentadas situações que tornem o consumo do produto um desafio nem tampouco desvalorizem aqueles que não bebam; jamais se utilizará imagem ou texto que menospreze a moderação no consumo;f. não se admitirá que sejam elas recomendadas em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;g. referências específicas sobre a redução do teor alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não haja implicações ou conclusões sobre a segurança ou quantidade que possa ser consumida em razão de tal redução; h. não se associará positivamente o consumo do produto à condução de veículos;i. não se encorajará o consumo em situações impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;j. não se associará o consumo do produto ao desempenho de qualquer atividade profissional;k. não se associará o produto a situação que sugira agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional e l. não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação da marca.


4. Horários de veiculação: os horários de veiculação em Rádio e TV, inclusive por assinatura, submetem-se à seguinte disciplina:
a. quanto à programação regular ou de linha: comerciais, spots, inserts de vídeo, textos-foguete, caracterizações de patrocínio, vinhetas de passagem e mensagens de outra natureza, inclusive o merchandising ou publicidade indireta, publicidade virtual e as chamadas para os respectivos programas só serão veiculados no período compreendido entre 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) (horário local);b. quanto à transmissão patrocinada de eventos alheios à programação normal ou rotineira: as respectivas chamadas e caracterizações de patrocínio limitar-se-ão à identificação da marca e/ou fabricante, sloganou frase promocional, sem recomendação de consumo do produto. As chamadas assim configuradas serão admitidas em qualquer horário.

5. Cláusula de advertência: Todo anúncio, qualquer que seja o meio empregado para sua veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução específica do Conselho Superior do CONAR, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação para com o público em geral. Diante de tais compromissos e da necessidade de conferir-lhes plena eficácia, a resolução levará em conta as peculiaridades de cada meio de comunicação e indicará, quanto a cada um deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Integrada ao anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o conteúdo editorial do Veículo; será comunicada com correção, de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. E mais:
a. em Rádio, deverá ser inserida como encerramento da mensagem publicitária;b. em TV, inclusive por assinatura e em Cinema, deverá ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária. A mesma regra aplicar-se-á às mensagens publicitárias veiculadas em teatros, casas de espetáculo e congêneres;c. em Jornais, Revistas e qualquer outro meio impresso; em painéis e cartazes e nas peças publicitárias pela internet, deverá ser escrita na forma adotada em resolução;d. nos vídeos veiculados na internet e na telefonia, deverá observar as mesmas prescrições adotadas para o meio TV;e. nas embalagens e nos rótulos, deverá reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.

6. Mídia exterior e congêneres: por alcançarem todas as faixas etárias, sem possibilidade técnica de segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e congêneres, sejam "outdoors", “indoors” em locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos, "back e front lights", painéis em empenas de edificações, "busdoors", envelopamentos de veículos de transporte coletivo, peças publicitárias de qualquer natureza no interior de veículos de transporte, veículos empregados na distribuição do produto; peças de mobiliário urbano e assemelhados etc., quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte empregados, limitar-se-ão à exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem apelo de consumo, mantida a necessidade de inclusão da “cláusula de advertência”.

7. Exceções: estarão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de consumo do produto:
a. a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, sua marca ou slogan;b. a simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;c. as “chamadas” para programação patrocinada em rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio desses programas;d. os textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados.

8. Comércio: sempre que mencionar produto cuja publicidade é regida por este Anexo, o anúncio assinado por atacadista, importador, distribuidor, estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado estará sujeito às normas aqui previstas, especialmente as contidas no item 5.


9. Salas de espetáculos: a veiculação em cinemas, teatros e salões levará em consideração o disposto no item 2, letra "c".

10. Ponto-de-venda: a publicidade em pontos-de-venda deverá ser direcionada a público adulto, contendo advertência de que a este é destinado o produto. As mensagens inseridas nos equipamentos de serviço, assim compreendidos as mesas, cadeiras, refrigeradores, luminosos etc., não poderão conter apelo de consumo e, por essa razão, ficam dispensadas da “cláusula de advertência”.


11. Consumo responsável: este Código encoraja a realização de campanhas publicitárias e iniciativas destinadas a reforçar a moderação no consumo, a proibição da venda e da oferta de bebidas alcoólicas para menores, e a direção responsável de veículos.

12. Interpretação: em razão da natureza do produto, o CONAR, os Anunciantes, as Agências de Publicidade, as Produtoras de filmes publicitários e os Veículos de comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas neste Anexo.
Aprovado pelo Conselho Superior do CONAR em 18/2/08Resolução que disciplina a formatação das “cláusulas de advertência”.

Conselho Superior do CONARRESOLUÇÃO Nº01./08 REF. ANEXO “A” Complementa o Anexo "A" - Bebidas Alcoólicas, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 18/2/08.
O Conselho Superior do CONAR resolve:


1. A “cláusula de advertência” prevista no item 5 do Anexo "A" conterá uma das seguintes frases:

- "BEBA COM MODERAÇÃO"- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”

Obs.: As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade

Atenção especial ao caso das cervejas e vinhos:

"(...) ANEXO "P" 3.: CERVEJAS E VINHOS:
3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:
a. eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual; (...)"

Mais detalhes sobre a legislação pertinente acesse:
http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm
Terça, 20 Abril 2010 15:22

Ambev


Promotoria denuncia AmBev após encontrar insetos em cervejas no MA

O Ministério Público do Maranhão anunciou nesta sexta-feira que foi oferecida denúncia (acusação formal) contra a AmBev após serem encontrados objetos como restos de inseto, palitos de fósforo e outras sujeiras dentro de garrafas de cerveja das marcas Skol, Brahma e Antarctica.

De acordo com a Promotoria, a denúncia foi oferecida na última quarta-feira (14), após a apreensão de produtos adulterados entre março de 2007 e dezembro de 2009. Também foi realizada uma inspeção em uma fábrica da empresa, em uma zona rural de São Luís (MA), no dia 15 de julho de 2009, quando novas irregularidades foram encontradasParticiparam da vistoria representantes do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Dentre os problemas flagrados durante a visita à fábrica estão a falta de higienização no setor de produção, goteiras, falta de limpeza no setor de envasamento, acúmulo de água de chuva no piso e teias de aranha nas paredes e no teto. Além disso, a Promotoria afirma que havia equipamentos danificados, entupimento das calhas de escoamento de água, cacos de vidro espalhados no setor de envase, lavagem das garrafas, além da ausência de responsável técnico habilitado. A promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti, responsável pela denúncia, afirmou que "pode-se compreender as razões da existência de elementos estranhos dentro dos vasilhames de cervejas, qual seja, a total falta de higiene da fábrica e a desobediência das cautelas mínimas de segurança." Ao todo, foram oferecidas nove denúncias contra a Ambev, sendo uma para cada flagrante. De acordo com a Promotoria, todos os inquéritos foram enviados à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor pela Decon (Delegacia do Consumidor), acompanhados do documento de perícia do Icrim (Instituto de Criminalística do Maranhão). O Ministério Público afirmou ainda que as garrafas analisadas foram entregues ainda lacradas por consumidores para a perícia.

Outro lado. Em nota, a AmBev diz que "vê com perplexidade as denúncias do Ministério Público do Estado do Maranhão em relação à sua unidade fabril localizada em São Luis", e que garante a qualidade de seus produtos respeitando padrões internacionais na fabricação."A AmBev discorda das conclusões da promotora veiculadas pela imprensa e demonstrará tecnicamente as razões de improcedência no curso dos processos. A AmBev reforça ainda que, até o momento, recebeu apenas notícias da existência das denúncias pela imprensa, não tendo recebido ainda nenhuma comunicação oficial sobre o assunto."

Fonte: Folha Online
Porto Alegre se prepara para receber, entre os dias 03 a 05 dejunho, os homebrewers ou cervejeiros caseiros.
Retransmitimos com louvor as palavras da AcervA Gaúcha.

Entusiastas de um movimento que teve origens em países europeus e nos Estados Unidos e que resgata alternativas às cervejas convencionais, os apaixonados por esta bebida milenar não se satisfazem mais emapenas experimentar novos tipos de sabores e desejam mostrar aossimpatizantes que também podem criar. Brasileiros de vários estados, especialmente os vinculados àsAssociações de Cervejeiros Artesanais (ACERVAs), sob a coordenação da Acerva Gaúcha, estarão juntos mais uma vez no 5º Encontro Nacional de Cervejas Artesanais. Estão confirmadas as presenças de grandes nomes do cenário cervejeiro sul-americano e mundial, como o norte-americano Ray Daniels, autor de vários livros que versam sobre a arte da elaboração artesanal de cervejas e considerado uma das grandes autoridades mundiais nesse tema. Entre as atividades do evento, está o 5º Concurso Nacional deCervejas Artesanais, onde homebrewers de todo o Brasil – e defora dele - são convidados a enviarem suas criações para seremavaliadas por um corpo especializado de juízes, constituído porrepresentantes de diversos países.
Nessa edição do concurso, são propostos três estilos de cerveja:

Imperial IPA (cerveja caracterizada pela presença marcante do lúpulo),
Brown Porter (cerveja escura de alta fermentação inglesa) e;
Oktoberfest/Märzen, (cerveja representante da escola alemã).

Paralelamente, haverá o evento denominado “brassagem coletiva”,que reunirá mais de 150 aficcionados para a criação em conjunto de uma cerveja exclusiva, com uma receita especialmente concebida para o encontro. Também fazem parte do programa diversas palestras técnicas sobre o processo de elaboração artesanal e caseira de cerveja. No dia 5 de junho, no Ipanema Sports (Avenida Coronel Marcos, 2353 - Ipanema), uma grande festa aberta a todo o público fechará o encontro. O evento contará com dezenas de estilos de cervejasdiferentes de /homebrewers/ e das principais microcervejarias detodo o país, propiciando aos simpatizantes uma experiência ímparde conhecer um pouco mais sobre a leitura que fazem os cervejeiros caseiros e as microcervejarias acerca das possibilidades oferecidas por uma cerveja. Com início às 12h e se estendendo até o começo da noite, a festaterá ingressos limitados e oferecerá, por R$80, a oportunidade dedegustar mais de 40 tipos de cervejas artesanais, que serãoharmonizadas com um /buffet/ especialmente elaborado para a data. Para garantir que o sábado seja um momento exclusivamente defesta, os convidados são incentivados a fazerem uso dos meios de transporte coletivos públicos e privados que servem o local.

Saúde!

Mais Informações: http://www.acervagaucha.com.br/
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